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Já está. O famoso “porreiro, pá” entrou finalmente (ou não…) em vigor. Vamos seguir de perto um artigo do jornal Diário de Notícias para fazermos a nossa própria leitura crítica do Tratado de Lisboa:
1. O Direito de Petição
Com o Tratado de Lisboa, passa a ser possível que um grupo de cidadãos de vários países membros proponha pela via peticionária alterações ou novas legislações. Este “Direito de Petição” implica contudo que a dita petição terá que ser subscrita por cidadãos de “um número significativo” de países membros, num valor mínimo que será da ordem do… Milhão! Assim, uma medida que poderia servir para diminuir o poder de autocracia (eurocracia) não-democrática, que é essencialmente a Comissão Europeia acaba por ser praticamente desfigurada ao impor uma limitação tão draconiana que na prática muito poucas petições acabarão por ser entregues devido ao limite mínimo do milhão de peticionários.
Veredito: Sim, mas o limite mínimo do milhão de peticionários irá na pratica torna inefetiva esta decisão.
2. Portugal vai perder peso nas votações do Conselho Europeu
Já a partir de 2014, as votações no Conselho Europeu serão vencidas por quem reunir uma dupla maioria de 55% dos países que congreguem 65% da população da União Europeia. Os efeitos para Portugal são nítidos: uma perda de influencia já que demograficamente o nosso país vale apenas 2% da população da UE, com os seus 12 votos, bem aquém dos 88 necessários para bloquear uma decisão comunitária que prejudique os interesses nacionais, em múltiplas áreas desde a Justiça aos Assuntos Internos. Há ainda a necessidade de votações unânimes em certas áreas, como a Fiscalidade, mas nas restantes, se os três grandes se coligarem e combinarem antecipadamente votações, então o resto da Europa será efetivamente governada por eles.
Veredito: Não. A Europa passará a ser governada por um diretório dos grandes países e os interesses e soberania nacionais poderão ser seriamente prejudicados impunemente e sem direito de apelo. Como impedir, por exemplo, que Franca e Alemanha decidam por um novo regulamento comunitário que permite a livre exploração da nossa ZEE?
3. Portugal continua a ter um Comissário
Embora inicialmente parecesse certo que Portugal ia perder o seu solitário Comissário Europeu, com a imposição de um sistema rotativo, após 2014 quando Barroso se retirar, Portugal retomará o direito a nomear um comissário. Agradeçamos aos teimosos dos irlandeses, já que tal alteração se deve essencialmente à sua insistência junto da Comissão…
Veredito: Menos mal… Um comissário por país, garante pelo menos algum grau de influencia para cada país-membro e sempre é melhor que o nenhum (rotativamente) inicialmente previsto.
4. A Assembleia da República terá mais poderes de fiscalização
O Tratado de Lisboa prevê que os parlamentos de cada país membro poderão verificar se a EU não estará a intervir em áreas que não são da sua competência. E sempre que um terço dos parlamentos da EU concordarem na necessidade de rever uma dada proposta legislativa, esta pode ser reenviada à CE, para reanálise.
Veredito: um terço parece demasiado largo… Devia bastar um único parlamento votando nesse sentido, para forçar uma reavaliação. Imaginemos que se forma uma coligação negativa na EU contra um dado país membro: como a impedir se houver necessidade de somar a esta posição outras de outros parlamentos, provavelmente de interesses opostos? É um perigoso passo no sentido de um federalismo europeu onde os interesses dos pequenos e médios países estão longe de estarem assegurados…
5. Vamos perder as presidências rotativas da EU
O mecanismo que permitia que cada país da União assumisse rotativamente a presidência do Conselho Europeu extingue-se com o Tratado de Lisboa. Em sua substituição temos o Presidente Permanente do Conselho (com mandatos de 2 anos e meio) e o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança.
Veredito: Como estes cargos serão negociados entre os “grandes” fica claro que estes dois altos funcionários serão em primeiro lugar serventes dos seus interesses e só depois dos interesses de todos os cidadãos da União… O facto de se tratarem de “nomeações” faz também com que a União continue a ser no essencial uma estrutura não-democrática e neste sentido ainda menos que a estrutura das presidências rotativas anterior, já que estas eram pelo menos eleitas pelos cidadãos dos países que rotativamente assumiam essa presidência.
6. Abre-se a possibilidade para sair da União Europeia
Até agora não estavam estabelecidas as regras que regeriam como é que algum Estado-membro poderia sair da União.
Veredito: faltam detalhes sobre o processo que regeria estas saídas, especialmente na questão dos Fundos e transferências para os cofres da União, mas este ponto abre a porta a que no futuro os países membros possam reavaliar a sua presença numa União que afinal nunca se preocupou em forjar uma verdadeira identidade “transnacional” e que nunca ambicionou em ser mais do que “comunidade europeia do carvão e do aço”. Imaginemos (sem grande dificuldade) o dia em que os prejuízos de estar na EU serão mais elevados do que as vantagens; imaginemos o dia em que será mais importante a aproximação com os países da Lusofonia do que presença numa organização internacional dos Alpes aos Urais, com centro administrativo ou decisório no centro da Europa. Imaginemos um dia em que a inclinação federalista e centralista que transpira neste Tratado de Lisboa se acentua ainda mais… Em tais circunstâncias fará sentido a Portugal permanecer no seio de tal União?
7. A União Europeia fica obrigada a respeitar os direitos fundamentais dos seus cidadãos
Os Estados-membros ficam com Lisboa, obrigados a respeitar os direitos fundamentais dos seus cidadãos em toda a legislação comunitária. Contudo, há derrogações neste capítulo, como aquelas impostas pelo Reino Unido, República Checa e pela Polónia. Todas estas derrogações são negativas porque limitam os direitos dos seus cidadãos e logo, o âmbito de um capítulo do Tratado de Lisboa que é efetivamente muito positivo. Uns querem limitar os direitos dos homossexuais e do aborto (Irlanda) e outros não querem depender do Tribunal Europeu das Comunidades (Britânicos, Checos e Irlandeses)
Veredito: Mau. Um dos pontos que poderia ser mais positivo em Lisboa é assim reduzido a uma das suas possíveis parcelas… Em vez de se produzir um texto consensual, optou-se por uma “Europa a duas velocidades” na área dos direitos e garantias dos seus cidadãos…
8. Alargamento do Euro
O Tratado de Lisboa formaliza a existência do “Eurogrupo”, a reunião dos ministros das Finanças dos 16 Estados que integram atualmente a Zona Euro. O seu presidente terá mandatos de 2,5 anos. É este “Eurogrupo” que dita os limites dos défices dos Estados-membros e que determinou que Portugal devia controlar o seu défice até 2013…
Veredito: a formalização do Eurogrupo é positiva, já que o mesmo já existia anteriormente, mas de uma forma informal. Havendo no seio deste uma relativa democracia e uma diluição da influencia das grandes potências, este ponto parece-nos positivo… Mas faltam detalhes sobre o seu funcionamento interno, pelo que há que manter aqui algumas reservas.
9. Redução do número de eurodeputados
Com o Tratado de Lisboa há uma efetiva redução do número de eurodeputados. Portugal desce de 24 para 22.
Veredito: Mau. A redução do numero de deputados reduz a representação das forças políticas minoritárias e concentra no bi-partido (PS-PSD) aquilo que resta de influencia portuguesa num Parlamento que tem agora novas e mais alargadas funções como a parceria na aprovação de leis em áreas tão importantes como o asilo, Shengen ou cooperação judiciária. De facto, este Parlamento será após Lisboa a fonte de mais de 95% de todas as leis comunitárias, algo que deveria merecer mais representantes de cada país e não menos…
10. Obrigação de solidariedade
Existe em Lisboa um capítulo que determina que os Estados membros deverão auxiliar todos aqueles que enfrentem uma dada catástrofe ou calamidade natural e até ataques terroristas.
Veredito:
A necessidade da imposição de tal auxilio indica de forma bem expressiva que não existe uma “alma europeia” ou mesmo um latente ou incipiente sentido de “pátria” europeia. Os europeus continuam unidos por um feixe de interesses mais ou menos economicistas e não de sentimentos e esse é o grande fracasso do processo europeu.
11. Conclusão e Veredito Final
O Tratado de Lisboa pretende ser uma forma de agilizar o governo da União Europeia, mas é-o apenas no sentido em que abafa a voz dos pequenos e das minorias e engrandece ainda mais o poder e a influencia dos “grandes” na condução da Casa Comum europeia. O sentido global do Veredito dos nossos votos é negativo e por isso votamos contra o Tratado de Lisboa. Não que isso seja importante porque o nosso governo optou por nos reduzir ainda mais a soberania e reduzir os nossos direitos de cidadania sem sequer levar esta adesão a referendo. Típico do governo do bi-partido PS-PSD que nos rege graça ao abstencionismo crónico da maioria dos eleitores.
Fonte:
http://dn.sapo.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=1435337&seccao=Europa
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