“Portugal um talvez se tenha que reorganizar, para que enfrente uma primeira parte do que lá para trás lhe ficou sem concreto; nem que seja, mas creio que o não será, para assistir aos feitos, já só deles, de seus filhos brasileiros ou africanos. Talvez principie pelo basilar e peça que as aldeias escolham os seus melhores, um para que fique de regedor, outro ou outros para que, juntamente com outras aldeias, organizem a freguesia, e que ela, por eleição entre os eleitos, mande seus delegados a constituírem o concelho, feito este segundo a conveniência dos vizinhos e não por fantasias de um soba de Lisboa que talvez nem corografia saiba.”
> Por forma a transformar Portugal numa democracia municipalista descentralizada (um dos pontos da Declaração de Princípios do MIL) o território deve ser radicalmente reorganizado começando pelas suas menores estruturas, as aldeias no Campo e os Bairros nas cidades. Serão estas estruturas básicas (a que Agostinho chama de “aldeias”) que servirão de pilar essencial a todo o edifício democrático. Será aqui que as comunidades elegerão aqueles que melhor conhecem, pelo percurso de vida, conhecimentos empíricos e sabedoria de vida. Cidadãos que conhecem pessoalmente e nao através de pesadas e manipuladoras máquinas de Marketing Político. Alguns destes cidadãos, eleitos pelos seus pares locais serão os regedores destas aldeias ou bairros, outros serão os seus delegados enviados para agregações de Bairros ou Aldeias conhecidos hoje como “Freguesias”, aqui, em Assembleia de Freguesia estes delegados escolham o executivo da freguesia e aqueles que nesta assembleia devem representar a Freguesia na Assembleia Municipal, órgão capaz de eleger, por sua vez, o Executivo Municipal.
Este modelo de descentralização municipalista prevê portanto apenas um tipo de sufrágio, ao nível do Bairro ou da Aldeia, sendo os restantes níveis (Freguesia e Concelho) de eleição indireta, a partir dos delegados escolhidos pelas comunidades locais no primeiro nível. Como é possível o conhecimento pessoal destes eleitos de proximidade, sem a turva intermediação dos Media ou das máquinas de marketing político, estamos num sistema que dispensa os Partidos (essenciais no sistema representativo atual), e desta forma se consegue resolver um dos grandes problemas da democracia portuguesa atual que é o distanciamento entre Eleitos e Eleitores com os consequentes elevados (e crónicos) níveis de abstenção e baixos níveis de participação e atividade cívica da maioria dos cidadãos.
“São os enviados destes concelhos que terão de se reunir em Cortes, de ouvir quem saiba, na primeira linha os da Geografia, como deverão ser as regiões e as propor. A quem as propor? Ao que logo de início tiverem escolhido como primeira figura do Estado, Presidente lhe chamam ou Rei, vitalício enquanto tiver vida que sirva, e que escolherá seu Conselho de modo a contemplar as organizações de trabalho, as de culturas, artes e igrejas e os partidos. Conselho que transformará em leis as propostas das Cortes, designará ministros que não sejam seus membros, será juiz da vitalidade do Chefe de Estado, indicará quem a seu parecer o poderia substituir – mas que o decidam as Cortes”
> As Cortes serão assim o nível administrativo e democrático superior. Formadas com delegados enviados pelos Concelhos, estes representantes escolherão em sufrágio indireto o Presidente-Rei (consoante prefiramos o termo republicano ou o monárquico). Este supremo regedor da Nação será eleito de forma vitalícia (enquanto estiver na posse das suas faculdades, ou seja, enquanto tal for o entendimento maioritário das Cortes) e o regime assim desenhado por Agostinho assume-se como Presidencialista, como o norte-americano ou francês, em que ao Chefe de Estado cabe a seleção do elenco governativo, o executivo que aplica e transforma em Leis os Projetos previamente aprovados em Cortes.
Fonte:
Agostinho da Silva, Textos Filosóficos II
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