A Constituição Republicana de 1911 definia a existência na Assembleia da República de duas câmaras: a dos deputados com 163 membros eleitos diretamente por 3 anos e a do Senado com 71 e cujo presidente era eleito pelas duas câmaras durante 4 anos não reelegíveis.
Passados mais de cem anos, será este o momento para regressar a este modelo bicameral? Manter um Parlamento, composto por deputados eleitos em círculos distritais (idealmente, em listas abertas e ordenados por voto preferencial, como na Finlândia ou na Austrália) e (re)criar um Senado onde teriam assento senadores eleitos em círculos distritais uninominais, de listas partidárias ou independentes? Este Senado poderia ter iniciativa de veto (por maioria) das votações no Parlamento ou a capacidade de dissolução do Governo (bomba atómica) e de produzir iniciativas legislativas que depois seriam desenvolvidas e votadas no Parlamento.
O modelo bicameral nesta sua possível implementação parece-nos muito interessante como forma de renovar a democracia e de reaproximar os eleitos dos eleitores, devendo merecer seria reflexão por parte de todos aqueles que estão preocupados com o atual sequestro da democracia pelos “interesses” economico-financeiros, por entidades supranacionais não-democraticas (Eurogrupo, Comissão Europeia e BCE) e por uma democracia representativa que assume de forma cada vez mais despudorada a aparência de uma partidocracia fechada sobre si mesma e que exclui todos os que não fazem parte do aparelho profissional que hoje reserva para si o essencial do poder interno nos partidos políticos.
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