O elo esta estabelecido mas pode ser quebrado. Os partidos são elementos centrais a democracia mas não a podem ocupar em regime de monopólio. Quebrar o monopólio partidário tem que passar por abrir os setores políticos a independentes, expandindo a bem sucedida experiência autárquica, ate listas para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu. Mas contestar este monopólio não pode implicar uma ruptura total ou radical do sistema politico-partidario: sem deverem ser monopolistas, os partidos são centrais à democracia, garantido-lhe as alternativas e o contraditório que permite que ninguém se eternize no poder e que garante a representatividade dos cidadãos nos órgãos eletivos.
Mas em Portugal, o contraditório entre partidos políticos não funciona bem. É inusitado que não tenham ocorrido, desde 1975, significativas alterações no sistema politico-partidario, que em certa medida parece cristalização ou ate imóvel (se compararmos com os países que estão mais próximo de nos, como Espanha, Franca ou Itália). Esta cristalização leva ao fenómeno do “rotativismo democrático”, típico também do final da Primeira República, e que hoje se observa na alternância de governos PS e PSD. A prazo, este rotativismo é pernicioso e reduz as opções democráticas ao dispor dos cidadãos. Por isso, para alem de abrir o sistema representativo a candidatos independentes, sem partido, importa também reduzir as barreiras à formação de novos partidos (burocráticas e em numero de assinaturas).
A separação entre Estado e Partidos, e entre Politica e Negócios ou interesses públicos e privados, é outro imperativo para que se consiga quebrar, com eficácia e perenida, a partidocracia. Os cargos de gestão das empresas públicas não podem continuar a serem repartidos entre os grandes partidos. Esta promiscuidade não favorece a instalação de um regime democrático aberto e transparente e abre a porta a múltiplas formas de corrupção e peculato. Esta quebra faz-se substituindo completamente os cargos de nomeação por cargos preenchidos por concurso, com regras abertas e públicas e métricas de avaliação claras e transparentes.
Para além destes limites ao financiamento público e ao afastamento total do financiamento privado, importa também reforçar os sistemas de monitorização e fiscalização financeira do Tribunal Constitucional sobre os partidos e instituir – como obrigatórias – regras de transparência e contas publicas e abertas para os partidos políticos e todas as suas estruturas partidárias e locais.
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