Não Estatuto
Regulamento
ARTIGO 1 º – natureza e localização
O “Movimento 5 Estrelas” é uma “não-associação”: Uma plataforma e um veículo de discussão e consulta, que tem origem e encontra o seu epicentro no blogue
http://www.beppegrillo.it.
O “escritório” do “Movimento 5 Estrelas” coincide com o endereço web
http://www.beppegrillo.it. Os contatos com o movimento são segurados exclusivamente por e-mail em
MoVimento5stelle@beppegrillo.it.
ARTIGO 2 º – PRAZO
O Movimento 5 Estrelas, como “não-associação” não tem um prazo fixo.
ARTIGO 3 º – MARCA
O nome do Movimento 5 Estrelas é combinado com uma marca registada em nome de Beppe Grillo, o único proprietário dos direitos para usá-lo.
ARTIGO 4 º – ÂMBITO E FINALIDADE
O “Movimento 5 Estrelas” tem como objetivo reunir a experiência adquirida no blogue
http://www.beppegrillo.it, os “meetup”, e outras manifestações de iniciativas populares e as “Listas Civic Certificate” e passa a estabelecer, dentro do próprio blogue, o instrumento de consulta para a identificação, seleção e escolha de quem ser candidato. O movimento fará campanhas de sensibilização para promover temas de natureza social, cultural e política, bem como as propostas e ideias partilhadas através do blogue
http://www.beppegrillo.it, e referentes às eleições para a Câmara dos Deputados, do Senado
da República ou pelos Conselhos Regionais e Municipais. A organização e estruturação do Movimento será feita através da Internet, a qual terá um papel central na adesão ao movimento, consulta, deliberação, decisão e eleições internas.
O movimento de 5 estrelas não é um partido político, nem se pretende que se torne num, no futuro. Pretende ser uma testemunha da possibilidade de alcançar uma troca eficiente e eficaz opiniões e de debate democrático fora de vínculos associativos e partidários e sem a mediação dos órgãos sociais ou de representação.
ARTIGO 5 º – aderir ao movimento
A adesão ao movimento não exige mais do que as formalidades de registo um site normal. O movimento é aberto a cidadãos italianos de qualquer idade que não sejam membros (no momento do pedido de adesão) de partidos políticos ou associações de objeto ou finalidade em contraste com as condições acima descritas.
O formulário de inscrição será encaminhado para o movimento através da Internet, e, por meio dela, o membro aspirante deve certificar-se de que atende aos requisitos do parágrafo anterior. Na medida em que isso é permitido, com base nas disposições em vigor da lei, sempre através da rede, o processo de admissão será levado até a conclusão do processo de identificação do requerente, com a eventual aceitação da sua solicitação e confeção de comunicação relacionados.
A participação no movimento é individual e pessoal, e persiste até ser cancelada. De igual modo, o utilizador pode intervir a pedido do mesmo ou na falta ou perda de requisitos de admissão.
ARTIGO 6 º – ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Realizadas sob o nome do “Movimento 5 ESTRELAS”. Não há provisão para o pagamento de qualquer taxa de adesão ao movimento. No blogue
http://www.beppegrillo.it será aberto uma base voluntária para a recolha de fundos para financiar projetos ou eventos individuais.
ARTIGO 7 º – PROCESSOS DE DESIGNAÇÃO
Eleitos nas eleições:
Na ocasião, e em preparação para as eleições a nível nacional, regional ou de município, o Movimento 5 Estrelas será o repositório de aplicações e de seleção do candidato e escolha dos temas que serão, ao longo do tempo e por escrito, selecionados e aprovados sendo autorizado o uso do nome e marca “Movimento 5 Estrelas” como parte de sua participação em cada eleição.
Estes candidatos serão selecionados entre os cidadãos italianos, cuja idade corresponde à estabelecida por lei para a aplicação de certos cargos eletivos que e entre aqueles que não tenham processos penais em curso às suas próprias custas, seja qual for a qual for a natureza do delito.
A identidade dos candidatos para cada cargo eletivo será tornado pública através do site Internet especialmente criado como parte do blogue. As discussões sobre as candidaturas serão sempre justas, transparentes e não mediadas.
As regras relativas ao procedimento de nomeação e designação para as eleições nacionais ou locais serão determinadas em função do tipo de consulta e à luz da experiência que será adquirida ao longo do tempo.
Versão de 10/12/2009
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