Sob Salazar, as autarquias locais gozavam de muito pouca autonomia: o regime tinha um forte cunho centralista, sendo possível que o Governo dissolvesse qualquer órgão autárquico e as suas deliberações implicavam, em algumas circunstancias, sanção do governo. Para além disto, o município recebia muitas vezes ordens e diretivas diretamente de Lisboa. Neste contexto, era natural que o presidente da câmara fosse nomeado pelo Ministro do Interior, cabendo depois a este escolher os seus vereadores e regedores.
Financeiramente, as câmaras municipais estavam muito limitadas aos fundos diretamente atribuídos pelo Ministério do Interior e pelo Ministério das Finanças. Nesta época, os presidentes de câmara não exerciam as suas funções a tempo inteiro, recebendo apenas uma gratificação mensal, excetuando Lisboa e Porto. Os municípios, nestas condições, vegetaram neste período sem verdadeiro planeamento estratégico ou políticas consistentes de desenvolvimento.
Fonte:
Manual dos membros da Assembleias Municipais
Rui Magalhães
Almedina
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