Os Referendos são porventura o mais importante, efetivo e pleno instrumento de Cidadania Ativa aos dispor dos cidadãos. Graças aos referendos, os cidadãos adquirem a capacidade de constituírem, revogarem, ou alteraram uma Lei.
A palavra “referendo” tem origem no latim “referendu” (“para aprovação”) tendo-se tornado num instrumento participativo presente em praticamente todos os sistemas democráticos dos países desenvolvidos.
Um referendo pode ser obrigatório ou facultativo. No primeiro caso, a Constituição do país determina que em dados casos este deve ser convocado, no segundo isso ocorre apenas quanto um certo órgão do Estado o decide convocar ou quando – nos países mais avançados na frente da democracia participativa – existe uma petição popular reclamando a sua realização. No caso de Portugal e Brasil, o modelo de referendo é facultativo. No caso de um país como a Suíça, é obrigatório.
O caso suíço é a este respeito exemplar: os primeiros referendos foram aqui convocados no século XV, nos cantões de Valais e Grisons para aprovarem decisões tomadas nas assembleias cantonais. Expressão suprema do caráter participativo da Suíça é também o facto de todas as suas constituições – com a única exceção da de 1801 – terem sido todas aprovadas em referendo.
Na Suíça, a participação nas assembleias populares (Landsgemeiden) dos cantões é obrigatória levando a uma multa em caso de incumprimento. Se a convocação de um referendo em casos de alterações à constituição é praticamente obrigatória, então no caso legislativo será mesmo completamente mandatória: todas as alterações à constituição – sejam federais ou cantonais – têm que ser referendadas. Nas leis ordinárias a utilização do mecanismo do referendo é ainda mais frequente sendo referendadas a maioria das leis sobre fiscalidade, o espaço económico europeu, segurança nacional, tráfego, qualidade de vida e imigrantes, etc.
Nos EUA, os referendos são uma parte importante do exercício democrático, praticamente desde a época da independência. Mas atualmente, o referendo é muito pouco usado a nível nacional ou federal sendo usado sobretudo dentro dos Estados ou autarquias locais. Os temas em que é requerido são tipicamente de ordem fiscal, direito de voto, segurança publica, educação pública e novas tecnologias.
Conclusão:
Os referendos são provavelmente a mais importante e útil ferramenta que está ao dispor de quem quiser implementar uma revolução participativa nestes sistemas democráticos bloqueados e paralisados da atualidade. Devolvem ao povo uma parcela das competências e liberdades que optaram por transferirem para representantes eleitos e que – tantas vezes – desrespeitam ou esquecem esse dever básico de representação. Têm custos, decerto, em tempo e de ordem financeira, mas o exemplo suíço prova que a prazo obtém-se poupanças e ganhos de eficiência na qualidade das decisões. Merecem ser assim aprofundados e o seu uso generalizado e amplificado na escala e efeitos, assumindo-se efetivamente como a principal arma nesta regeneração da democracia que se impõe hoje como necessária e imperativa.
Fonte Principal:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-referendo-e-sua-importancia-na-democracia-participativa,41970.html
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