
Introdução:
No que concerne a formas de Democracia Participativa um dos exemplos de referência à escala mundial é a cidade brasileira de Porto Alegre. O exemplo é de particular importância num país sem grandes tradições municipalistas e onde a qualidade da governação é frequentemente muito má, especialmente ao nível municipal. Razões adicionais para considerar com ainda maior interesse o caso de Porto Alegre…
O que é a Democracia Participativa:
A Democracia Participativa é uma alternativa ao modelo Representativo tradicional. Visa mudar de forma radical as relações entre governantes e governados, devolvendo a soberania à sua origem e a sua aplicação prática não exclui de forma alguma a coexistência com formas representativas mais tradicionais.
Dificuldades:
Existem dois grandes obstáculos à efetiva utilização de mecanismos de Democracia Participativa: por um lado, o Sistema Representativo é geralmente muito cioso e ciumento da sua exclusividade e resiste à coexistência com ferramentas de democracia participativa (caso das graves limitações impostas às ILCs em Portugal), por outro lado, para que que estas ferramentas sejam bem utilizadas (ou, utilizadas, de todo) exige-se uma sociedade civil ativa e organizada, e numa sociedade civil tal amorfa e passiva como a nossa tal condição é de difícil cumprimento…
Além destes dois grandes obstáculos, outros de menor (mas não muito…) escala se apresentam: para que o quadro jurídico seja alterado por forma a introduzir mecanismos de democracia participativa há que congregar apoios no quadro representativo atual, apoios que permitam a produção de novas leis e a alteração de leis existentes numa direção que possa reforçar os mecanismos participativos já existentes (petições, ILcs, candidaturas independentes autárquicas, etc) e criar novos.
O Caso de Porto Alegre (no Brasil):
Quando falamos de Porto Alegre, falamos de uma das cidades mais desenvolvidas e com melhor qualidade de vida desse nosso grande irmão lusófono que é o Brasil e que esse estatuto invejavel se deve muito aos Orçamentos Participativos aqui introduzidos pela gestão local do Partido dos Trabalhadores (PT).
Como todas as cidades brasileiras, Porto Alegre é um município onde o exercício do poder político se divide em duas instâncias: o Prefeito (Presidente da Câmara em Portugal), ou braço executivo e a Câmara dos Vereadores (Assembleia Municipal) que representa o braço Legislativo.
O modelo de Orçamento Participativo (OP) implementado em Porto Alegre garante que os cidadãos podem participar, a coexistência de mecanismos de democracia participativa com mecanismos de democracia representativa, através de instituições de funcionamento regular cujo regimento é ditado pelos participantes.
O OP de Porto Alegre é dividido por regiões e, simultaneamente por temas (circulação e transporte, cultura, educação e lazer, saúde e assistência social, desenvolvimento económico, entre outros).
Em termos organizacionais, o OP ao nível do executivo municipal é administrado por dois órgãos: o Gabinete de Planejamento (GAPLAN) e a Coordenação das Relações com as Comunidades (CRC). Este segundo órgão municipal é o responsável pela ligação com as várias organizações comunitárias de Porto Alegre: as Uniões de Vilas, os Conselhos Populares e as Articulações Regionais.
Relacionando o Executivo com a Comunidade existem ainda o Conselho do Orçamento Participativo (COP), Assembleias Plenárias, Fórum Regional do Orçamento, Assembleias Plenárias Temáticas e o Fórum Temático do Orçamento.
Os índices de participação nos OPs de Porto Alegre têm subido de forma consistente desde o seu lançamento em 1990: 976 votos para perto de 20 mil em 2000. Sendo que nesta contabilização, se devem contar as organizações da sociedade civil, o que leva o numero mais de cem cidadãos, ou seja, oito por cento da população de Porto Alegre.
Segundo a Constituição brasileira a aprovação do orçamento municipal cabe à Câmara dos Vereadores. Este imperativo trouxe ao executivo municipal alguns dilemas: os OPs chegam a esta Câmara já depois de terem passado por um denso processo negocial e os os deputados municipais devem aprova-lo por inteiro, mas isso nem sempre foi pacífico: momentos houve em que os deputados exigiram fazer alterações aos OPs… este é de resto um dos pontos que tem que ser limado, mas as vantagens de os “legisladores” municipais terem que aprovar os OPs exatamente como estes lhe são apresentados são evidentes: reduz-se assim o campo de ação da corrupção…
Pontos a melhorar nos OPs de Porto Alegre:
O modelo dos OPs de Porto Alegre não está acabado: a qualidade da participação ainda não se encontra nos níveis exigidos e as relações entre os órgãos representativos e os mecanismos participativos carece de ser aperfeiçoada. Há que incentivar a participação das classes economicamente mais desfavorecidas e de enquadrar os cerca de 25% de residentes em bairros clandestinos nos OPs. O acesso à informação, de qualidade e de forma fácil por forma a produzir decisões de qualidade também não é suficiente.
Conclusão:
O caso exemplar de Porto Alegre merece reflexão: prova que a hibridação de formas de Democracia Representativa com instrumentos de Democracia Participativa pode ser frutuosa. Demonstra também que para obter os melhores resultados tem que envolver alterações ao nível do quadro legislativo nacional e que o processo negocial que está sempre na génese de um OP deve ser aperfeiçoado e que é igualmente uma das suas grandes forças… exemplar, o modelo de OP de Porto Alegre tem tudo para ser seguido também entre nós, de forma não dogmática e incorporando os aprendizados das experiências nacionais com OPs (por exemplo, em Lisboa).
Fontes:
http://www.revistaautor.com/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=432:em-busca-de-outras-democracias-a-democracia-participativa-de-porto-alegre&catid=14:internacional&Itemid=43
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