Por “Investimento Estrangeiro Direto” ou “IED” entende-se o investimento que é feito por forma a tomar posse de um interesse duradouro numa empresa que esteja a funcionar num país diferente daquele de onde é originário o investidor.
A relação entre o investidor (ou “empresa matriz”) e a filial forma aquilo a que se designa de “multinacional”, mas o termo IED só pode ser legitimamente utilizado quando a matriz tem o controlo total sobre a filial, sendo que “controlo” representa aqui a propriedade de 10 por cento (ou mais) das ações com direito de voto numa empresa de capital aberto (segundo a classificação da ONU). Um investimento inferior a 10 por cento recebe uma designação diversa: “investimento de portfólio”.
Existem quatro tipos de Investimento estrangeiro:
Investimento a fundo perdido;
Investimento autónomo;
Investimento induzido e
Investimento estrangeiro.
Investimento Estrangeiro Indireto:
O investimento estrangeiro pode ser direto (o IED acima descrito) ou indireto se assumir a forma de empréstimos a longo prazo.
Investimento Estrangeiro Governamental:
Além do investimento estrangeiro privado existe também o investimento estrangeiro governamental. Geralmente, tem outras motivações além das económicas (embora estas estejam também presentes). Motivos de ordem politica, diplomática ou até militar podem estar na base da sua origem. O investimento estrangeiro governamental pode ter como função, a de equilibrar a prazo balanças de pagamento demasiado desiquilibradas, já que injetando capital na economia do país recetor, a dinamiza e estimula o crescimento da sua economia compensando fracos níveis de poupança e acumulação de capitais internos. O processo, contudo, cobra um preço: em troca desta “ajuda” o país recetor fica politica e diplomaticamente dependente do país que concede essa ajuda externa.
Investimento Estrangeiro Privado:
Este tipo de IED encontra no lucro, nas facilidades fiscais e legislativas o principal apelo. Este tipo de IED é potenciado pela existência de condições legais e fiscais mais adversas no país de origem.
Investimento Estrangeiro em Ativos Fixos:
Os investimentos (estrangeiros ou nacionais) em ativos fixos podem ser distribuídos em várias categorias:
Investimentos de Substituição;
Investimentos de Expansão, para aumentar a capacidade de produção ou escoamento)
Investimentos de Modernização, para suportar a instalação de novas tecnologias, por forma a aumentar o lucro ou a produtividade.
Investimentos de Inovação que almejam à introdução de novas tecnologias.
Investimentos Sociais que procuram melhorar direta ou indiretamente as condições de trabalho na empresa que colhe este investimento.
Investimentos Ambientes, conformes às legislações nacionais, estes investimentos são geralmente o produto de alterações legislativas com inspiração ambiental ou ecológica que obrigam a entidade empresarial a realizar um determinado investimento para que possa ficar em conformidade.
Investimentos Estratégicos, com intenções ofensivas ou defensivas e que são concentrados em empresas competidoras em outros países.
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