Investigadores da “Delft University of Technology”, na Holanda testaram com sucesso um papagaio que foi colocado a alta altitude ligado a um gerador em terra e produzindo energia elétrica a partir dos ventos dessas altas altitudes.
O projeto foi intitulado pelos cientistas holandeses de “Projeto Laddermill” e quando for aplicado industrialmente poderá revelar-se como uma importante fonte alternativa de energia. Estima-se que é possível colocar um grupo destes papagaios sobre uma cidade gerando até 100 megawatts de potência, o suficiente para alimentar cem mil lares. Para gerarem o máximo da energia estes papagaios deverão estar a altitudes não inferiores a dez mil metros, o que é um problema logístico sério devido à extensão da cablagem e aos perigos à navegação aérea que tal estrutura colocaria… Mas o primeiro problema é solúvel amortizando o investimento a prazo e o segundo, evitando locais sobre rotas aéreas, ou desviando estas. De uma forma ou de outra, dentro de algum tempo poderemos ver aerogeradores não somente no alto de montes e colinas, mas também… Presos em papagaios e voando a alta altitude sobre as nossas cidades.
2. Os Quids são lançados pela manhã. Entre as 6:00 e as 10:00 (Hora de Lisboa)
3. As pistas só serão dadas à hora de almoço (12:30-14:30). Contudo, nesse período do dia seguinte podem ser dadas várias pistas, desde que pedidas por um (qualquer) dos participantes.
4. Só há quids entre 2ª e 6ª (incluindo feriados). Salvo imprevisto…
5. Os Quids terminam quando um concorrente chegar aos 30 pontos.
6. É vivamente desencorajado o uso de vários nicknames para o mesmo concorrente, já que desvirtua o espírito do jogo. Lembrem-se que o IP tudo revela…
“Vamos por pontos. Não conheço com nenhum tipo de detalhe o tão propalado «caso da menina russa» e sinceramente prefiro nem me informar. Imagino que seja mais uma «Esmeralda».
Concordo que a direccionalidade da decisão legal ser apontada para os pais e não para quem a possa melhor acolher, é um erro na lei (na letra), que pode dificultar a decisão “correcta” por um magistrado.
Mas…
Nunca na minha perfeita consciência assinaria a petição supra.
Se ainda possa aceitar o ponto a), vago ao ponto de permitir uma grande arbitrariedade (a confirmação da existência de uma relação afectiva não é fácil; pior ainda será de determinar o potencial de estabelecimento de uma relação – e não me digam que se vai lá com entrevistas ou testes de cruzinhas ou rorschachs), o ponto b) é de bradar aos céus…”
> Eis os pontos da petição aqui referidos: “a. Quando a família biológica apresenta disfuncionalidades que coloquem em risco o estabelecimento e a manutenção de uma relação afetiva com a criança.
b. Quando a criança se encontra em regime de acolhimento familiar (Lei 190/92 de 3 de setembro) num período superior a seis meses devem ser devolvidas à família biológica ou colocadas em adoção.”
> A afirmação da existência de uma relação afetiva não é arbitrária. Arbitrária terá sido a decisão do juiz do tribunal da Relação de Guimarães que decidiu pela vida da criança sem a consultar, sem entrevistar qualquer um dos intervenientes, sem escutar a decisão judicial da primeira instância e, sobretudo, indo contra as recomendações dos técnicos da Segurança Social que acompanhavam o caso. Arbitrariedade é decidir sem fundamento. A alteração legislativa que propomos pode vir a corrigir o vazio legal que está na raiz deste caso e do recente e idêntico “Caso Esmeralda”. Se é vago no seu enunciado é porque essa imprecisão é intencional: a ideia é deixar espaço para que o legislador que venha eventualmente a analisar esta petição, no Parlamento, possa mantendo o espírito da petição, conformá-la com os preciosismos e os trâmites específicos da Lei. Obviamente, que não poderia ir diretamente para o corpo legislativo, nem essa é aliás a ideia. A ideia é estabelecer uma baliza que condiciona a aplicação do ponto B, assegurando que somente os casos em que a família biológica se mostra incapaz de reunir as condições mínimas para cuidar da criança é que poderá ser aplicado o ponto seguinte, que refere o regime especial de adoção de menores nestas circunstâncias de incapacidade da família biológica.
“Na minha inocência, pensava que o objectivo seria proteger a criança, mas o ponto b) olha para a criança como um objecto de posse, atribuindo um usucapião aos pais afectivos. Ao fim de um ano, a criança deixa para trás os laços biológicos (e afectivos, não esquecer) e passa para a alçada dos pais de acolhimento. E aqui «acolhimento» é a palavra-chave. É que posso parecer muito frio, distante e cruel, mas estes casais são mesmo pais de acolhimento. Acolhem a criança, mas não se substituem aos pais. É diferente a situação dos pais que entregam uma criança ao Estado para que este a proteja e crie, do caso dos pais que recebem temporariamente uma criança (por vezes sendo até pagos (justamente, claro) para essa tarefa). Estes casais não distinguem muitas vezes a tarefa de acolher temporariamente uma criança, de adoptá-la como filha. E pedir-lhes para o fazer com a amor e distanciamento simultâneo é uma óbvia crueldade.”
Os pais de acolhimento podem ser – ou não – os pais afetivos. E este é efetivamente o cerne da questão. Se a criança – ao fim de algum tempo – os passa a considerar enquanto “pais” eles tornam-se mais do que meros “pais afetivos”, para a criança (e é sempre o seu superior interesse que nos deve nortear) eles são pais de pleno direito, totais e completos, não um simulacro de pais, nunca uma “representação” ou “delegação de poder paternal” legal ou jurídica. A criança ignora o laço meramente biológico ou genético que obceca o legislador e muitos juízes, treinados e criados num quadro moral cristão, onde o factor estritamente biológico é preponderante, em favor de uma “lógica de afetos” e do estabelecimento de laços emocionais, que são muito mais prezados pela criança, que desconhece completamente as abstrações morais e culturais dos factores biológicos ou genéticos.
“A proposta de alteração seria mais audaz e a meu ver mais justa, se definisse basilarmente que os pais a atribuir a custódia deveriam ser os mais capazes de garantir que os interesses da criança seriam melhor defendidos (integração social, integração familiar, afectividade, educação, possibilidades materiais (não queria parecer materialista, mas é relevante)). Achava bem.”
> mas essa é a intenção precisa desta proposta de alteração de lei, sustentada por esta petição… A custódia deve caber aqueles “pais” que a criança reconhece como tais, sustentada essa escolha por critérios imparciais medidos e aferidos por peritos (psicólogos, assistentes sociais, testemunhas, etc). Todos estes devem recorrer aos indicadores que bem enuncias: “integração social, integração familiar, afetividade, educação, possibilidades materiais” e definir quem cumpre melhor esses critérios: se a família biológica, se a de acolhimento, de forma justa e imparcial e livre das cangas biológicas e genéticas que tantos danos têm causado a tantas crianças neste país nos últimos anos.
“Mas aqui é que a porca torce multiplamente o rabo porque o melhor interesse da criança pode até ser ficar com os pais que não deseja (biológicos ou afectivos). Não se pode/deve sequer depender uma decisão da escolha da criança, como defendem os jornais – se a menina chora quando se vai embora é porque deveria ficar… A família é um lugar lindo de afectos, mas, assim como o processo de educação, é também um lugar de fricções, gestão de problemas, de disciplina imposta e hierarquia por vezes sem nexo aparente ou, muitas vezes injusto na óptica das crianças. É o exemplo dos filhos únicos ou filhos de pais separados, estragados pelo mimo. Mais não é sempre melhor e o interesse dos pais e da criança não são coincidentes, nem têm de o ser, para bem destas.”
> Naturalmente. Por comovente e insuportável que seja o choro de uma criança (e é-o para qualquer pessoa normalmente formada) este não deve, não pode, ser o único critério, nem isso é defendido na nossa proposta, aliás… O excesso de mimos (que a mãe russa critica em reportagem, alegando ser clássico de uma “educação europeia”) não vai de encontro ao melhor interesse, da criança, concordo, mas é também expressão de uma sociedade que se preocupa com as suas crianças e que lhes dá grande valor, o que é típico nas sociedade mediterrâneas do sul e bem mais raro no norte e leste da Europa, segundo certos estudos, já aqui bastamente citados… Ou seja, mimar não é mau, em si mesmo… O erro resulta do excesso e da falta de critérios de aplicação desses “mimos”, recusando um “não” onde por vezes, este é a única resposta razoável e possível.
“Um problema mais premente e que aparentemente não preocupa ninguém é o dos adolescentes. Esse não faz parangonas de jornal. Aí defenderia uma alteração legal severa que permitisse ao Estado retirar a custódia aos pais de adolescentes que tenham problemas legais ou outros aparentemente incorrigíveis. Assim à imagem do método americano, levando se necessário ao internamento compulsivo em campos de «re-educação». É soviético? É um bocado, sim. Mas muitas crianças não conseguem fugir ao remoinho destrutivo e degradado que é a sociedade e cultura em que se inserem e em que cresceram e só assim conseguem um escape e uma fuga a essa tendência. Por isso mesmo, compreendo e concordo com a proposta de alterar a lei, mas não com a alteração proposta.”
> É um ponto interessante e que mereceria mais amplo debate… Em princípio, não vejo como não concordar com a retirada da tutela a pais que manifestamente e por várias condições, não são capazes de educar uma criança ou um menor numa outra via que não os leve à ilegalidade e, a prazo, até à cadeia ou a uma curta vida criminosa. Mas aqui há muito espaço de debate e reflexão pela frente…algo tem que ser feito, isso é certo. Uma sociedade saudável não pode simplesmente cruzar os braços e olhar para o lado, tolerando na destruição de tantas jovens vidas e deixando impunes vagas sucessivas de criminalidade juvenil. Muitos (se não todos) deste pais sabem exatamente o que os filhos andam a fazer e um bom número lucra materialmente destas suas atividades. Não há portanto razão para que esta relação “paternal”, demissiva nas suas responsabilidades e deveres permaneça intacta, acobertada pela obsessão na “superior e intocável” relação biológica e genética. Por isso, sim, uma alteração legislativa que pudesse conformar uma solução ao caldo torpe onde se desenvolve a criminalidade juvenil, poderia ser também oportuna no mesmo quadro de alteração legislativa que aqui nos propomos fazer.
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