Embora não faltem descrentes quanto à utilidade DESTA petição a verdade é que a descrença – pelo menos neste caso concreto – não teve razões de ser… Diziam uns que uma petição online era inútil, porque não tinha cobertura legal; outros que era inútil enfrentar o poder imenso da Banca; outros que seria apenas mais uma petição… Mas de facto não foi assim. A Petição fez a diferença, ou melhor, fizeram-na todos os que a assinaram.
Em primeiro lugar, a petição em si alcançou uma dimensão inédita em Portugal. Mereceu alguns artigos na imprensa escrita, escassos tendo em conta a sua dimensão, mas cumprindo uma tradição que é a dos media convencionais parecerem virar sistematicamente as costas a tudo aquilo que ocorre fora dos meios tradicionais, impressos ou televisivos, e ignorando sobretudo tudo aquilo que não decorre da actividade de um membro da elite mediática que nos governa e que os próprios Media se encarregam de alimentar e municiar periodicamente…
Esta petição não é assim excepção. Se chegou ao espantoso número de 284 mil assinaturas tal deveu-se a mensagens de correio electrónico trocadas na Internet portuguesa, pessoa a pessoa, de amigos para amigos e de familiares para familiares, algumas – infelizmente – desvirtuando o texto original da petição e do apelo, mas ainda assim contribuindo para demonstrar que existe todo um mundo de poder participativo adormecido em Portugal que já não se revê nos Partidos para exprimir o seu descontentamento quanto a uma dada situação… Apesar disso, o Sistema ainda depende deles e neste contexto escrevo agora este texto… É que dos 284 mil subscritores houve um que enviou a petição para o grupo parlamentar do PCP e este… Não ignorou a mensagem e a 17 de Julho apresentou uma iniciativa legislativa (Projecto de Lei) “Proibir a introdução de comissões/taxas sobre levantamento de dinheiro em multibancos”. Paralelamente, entregou também um requerimento pedindo ao Governo esclarecimentos sobre estas mais recentes movimentações bancárias…
Eis o Projecto de Lei, conforme apresentado pelo PCP:
PROJECTO DE LEI Nº /X
PROÍBE A APLICAÇÃO DE TAXAS, COMISSÕES, CUSTOS, ENCARGOS OU DESPESAS ÀS OPERAÇÕES DE MULTIBANCO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO
Preâmbulo
O sector bancário tem sistematicamente tentado impor a aplicação de uma taxa cujo pagamento passasse a ser efectuado sempre que um utente de cartão de débito de pagamento automático efectuasse um movimento nas caixas ATM. Primeiro foi em 1994, quando um forte movimento de defesa dos consumidores denunciou e na prática inviabilizou tais intenções, depois foi em 2001, com idênticas reacções e resultados, agora surgem de novo os porta-vozes das administrações de algumas das maiores instituições bancárias com actividade em território nacional, de forma aparentemente concertada, a tentar impor o pagamento deste tipo de taxas.
Reclama-se de novo a cobrança de taxas pelas operações bancárias realizadas em caixas Multibanco com a utilização de cartões electrónicos de débito que actualmente estão apenas sujeitos ao pagamento da respectiva anuidade. Em declarações recentemente publicadas na imprensa, de forma explícita ou implícita, responsáveis do Banco Espírito Santo, do Santander Totta, do Banco Comercial Português e até da Caixa Geral de Depósitos, tentaram fundamentar a introdução desta nova comissão bancária com a obrigação de atribuir um custo a um serviço que é prestado ao portador de um cartão electrónico, justificando-a com a necessidade de garantir margens adequadas de rentabilidade à actividade bancária em Portugal.
Quanto aos resultados do sector financeiro os números falam por si e dispensam mesmo qualquer comentário suplementar que não seja a contradição evidente, atingindo foros de autêntico escândalo, entre as dificuldades que a generalidade dos portugueses vêm atravessando de forma crescente e os lucros fabulosos que o sector bancário continua a obter, mormente no ano de 2005. Só os quatro maiores bancos privados com actividade em Portugal atingiram lucros em 2005 que rondam os mil e setecentos milhões de euros (BCP, com 754 milhões de euros, mais 24% que em 2005, Santander Totta, com 340 milhões, mais 27% que no ano transacto, BES, com 281 milhões, mais 85% que em 2005 e BPI, com 251 milhões, mais 58% que no ano passado).
Torna-se assim evidente que não colhe o argumento da necessidade de garantir resultados para a banca como justificação para a imposição unilateral de uma taxa claramente lesiva dos interesses dos utilizadores dos sistemas de pagamento electrónico. Aliás, os portugueses já pagam elevadíssimas taxas e comissões pela generalidade dos restantes serviços bancários, atingindo em média perto de duzentos euros anuais per capita, valores quase absurdos e totalmente injustificados e que, eles sim, careceriam de normas que os regulassem e limitassem, mormente por parte de quem deveria ter a obrigação de o fazer, como é o caso do Governo e/ou da entidade supervisora, o Banco de Portugal. Recorde-se que as comissões bancárias subiram mais uma vez, e significativamente, na generalidade do sector bancário em 2005, depois de terem tido um crescimento acumulado de 46%, entre 1986 e 2004, representando 22,5% do Produto Bancário em 2004 face a 18,5% em 1998!
Estamos, pois, perante uma visível recuperação de anteriores ofensivas, com uma nova tentativa de criação de uma taxa (ou comissão) sobre as transacções comerciais efectuadas com o recurso ao cartão de débito, omitindo a óbvia vantagem que o sistema Multibanco oferece às empresas bancárias, pela clara diminuição que lhes proporciona nos gastos com o factor trabalho. Os defensores da aplicação desta nova taxa pretendem ainda ignorar que ela vem defraudar as legítimas expectativas dos consumidores, que foram atraídos e aliciados para a utilização massiva e sistemática deste sistema, cuja gratuitidade vigora até hoje e que agora é posta em causa.
Na firme convicção de que é necessário e urgente fazer face a esta tentativa de abuso de poder, arbitrário e concertado por parte do sector bancário, o Partido Comunista Português, retomando aliás idêntica iniciativa de Outubro de 2001, durante a VIII Legislatura, vem propor a proibição da cobrança de quaisquer quantias pelas instituições de crédito, a título de taxa ou de comissão, pela utilização de caixas automáticas, vulgo Multibanco.
Assumindo a defesa dos consumidores portugueses, utilizadores dos cartões de débito, perante nova tentativa de ataque aos seus direitos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se às instituições de crédito com actividade em território nacional.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por :
a) Instituições de crédito – as determinadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro e sucessivamente alterado pelos Decretos Lei 246/95, de 14 de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro, 222/99, de 22 de Junho, 250/2000, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de Novembro e 201/2002, de 26 de Outubro;
b) Cartão de débito – instrumento de movimentação ou transferência electrónica de fundos, por recurso a terminais automáticos de pagamento ou levantamento instalados nas instituições de crédito, estabelecimentos comerciais e locais públicos;
c) Titular- pessoa singular ou colectiva que outorgou o contrato de depósito e em consequência recebeu o cartão de débito para movimentos na conta.
Artigo 3.º
Proibição
É proibida a cobrança por Instituição de Crédito ou entidade interbancária de taxas, comissões, custas, encargos ou despesas, das operações de multibanco efectuadas pelo titulares de cartão de débito.
Artigo 4.º
Reposição de verbas
A violação do disposto no artigo anterior obriga à reposição imediata do montante indevidamente cobrado mediante o depósito na conta à ordem do titular.
Artigo 5.º
Fiscalização
Compete ao Banco de Portugal a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 3 de Março de 2006
Os Deputados do PCP
Sendo este o Requerimento apresentado na mesma data, sobre o mesmo assunto, onde surge explicitamente o link da petição (http://www.petitiononline.com/bancatms/), algo que efectivamente a vai inserir nos anais da Assembleia e… Demonstrar que quem a assinou não perdeu o seu tempo! Especialmente se agora não aparecer o grupo parlamentar do PS a bloquear este Projecto Lei, ou melhor, o nosso Projecto Lei já que ele pertence a cada um dos que assinou e assinarão esta petição! Fiquemos atentos!
Requerimento (19-07-2007)
Assunto: Introdução de taxas/comissões sobre operações de multibanco
Apresentado por: Deputado Honório Novo (PCP)
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Nas últimas semanas voltaram a surgir notícias sobre a forte possibilidade da generalidade do sector bancário – ou, pelo menos, de algumas das instituições bancárias a operar em Portugal – poderem a curto prazo introduzir a cobrança de taxas por cada operação de levantamento de dinheiro em ATM, isto é, em caixas de Multibanco.
Numa altura em que se sabe que os lucros da banca portuguesa cresceram quase 34% no ano de 2006 – traduzindo resultados líquidos rondando os 2,3 mil milhões de euros para as 39 instituições bancárias a operar em Portugal, bem mais que os 1,7 mil milhões obtidos em 2005 – espanta mais uma tentativa deste sector para continuar a fazer disparar lucros mesmo que isso signifique um novo agravamento de custos para os utentes.
Este agravamento pode aparecer depois de anos a incentivar o uso da máquinas ATM, sempre a acenar e a motivar os utentes com a gratuitidade do serviço, e, simultaneamente, acompanhado de enormes operações de redução de trabalhadores motivadas pela não necessidade de atendimento pessoal dos clientes.
É público que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou já um Projecto de Lei que proíbe a introdução destas taxas – PJL nº 216/X(1ª). É também público que circula entre utentes dos serviços ATM uma petição aberta à subscrição de utentes (www.petitiononline.com/bancatms).
Neste contexto assume carácter urgente conhecer a posição do Governo perante a possibilidade da banca (ou de alguns bancos) poderem introduzir taxas por operações de levantamento de dinheiro em máquinas ATM. Razão pela qual, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se solicita ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, sejam prestadas as seguintes informações:
1. Tem o Governo conhecimento da recentemente renovada intenção do Sector Bancário (ou, pelo menos, de alguns bancos) poderem introduzir taxas pela operação de levantamento de dinheiro em máquinas ATM?
2. Em caso afirmativo que enquadramento legal pode usar a Banca para proceder dessa forma?
3. E o que pensa o Governo fazer para impedir a criação deste tipo de taxas que ferem de forma flagrante os interesses de consumidores e as expectativas ao longo de anos criadas junto dos utilizadores?
O Deputado
(Honório Novo)
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